INTRODUÇÃO

Desde a entrada em vigor da Lei nº 34/2014, de 31 de Dezembro (Lei de Direito à Informação) e o Decreto nº 35/2015, de 31 de Dezembro (Regulamento), o Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique- CEDIMO tem vindo a desenvolver as  actividades com vista a implementação efectiva deste dispositivo:

  1. 1.ACTIVIDADES REALIZADAS
  1. 1.1.Formação de Formadores 

Para o ano de 2016 estava programada a formação 350 formadores responsáveis pela disseminação da Lei do Direito à Informação. A nível nacional foram formados 361 formadores, conforme indica a tabela abaixo.

Tabela 1: Formação de Formadores

Nº Ord. Níveis Número de Formadores
1 Central 86
2 Provincial 256
3 Distrital 19
Total                                                                    361

1.2. Divulgação da Lei do Direito à Informação

Realizadas 38 sessões de divulgação das 50 planificadas, sendo 25 centrais, 5 províncias (Sofala, Cabo Delgado, Maputo, Inhambane e Cidade de Maputo) e 8 distritos, abrangendo 3.101 participantes com destaque para funcionários e agentes do Estado. As sessões do nível provincial incluíam os funcionários e agentes do Estado provenientes dos distritos e municípios de cada província. A meta planificada não foi alcançada devido exiguidade de fundos.

Tabela 2: Divulgação da Lei do Direito à Informação

Nº Ord. Níveis Número de Sessões Beneficiários
1 Central 25 2.451
2 Provincial 5 400
3 Distrital 8 250
Total 38 3.101

As sessões de divulgação da LDI nos três níveis nomeadamente, central, provincial e distrital beneficiaram os membros dos Conselhos Consultivos dos Órgãos de Soberania, e dos de Ministérios, Conselhos Coordenadores, Instituições Subordinadas e Tuteladas, Escolas do Governo, Fóruns de Chefes de Secretaria e Coordenadores das Comissões de Avaliação de Documentos e dos Gestores de Recursos Humanos, Membros da Associação das Secretárias de Moçambique, membros do Conselho Consultivo Alargado Provincial, e funcionários e agentes de Estado no geral.   

1.3. Produção de Brochuras, Folhetos, CDs e Cartaz

Produzidas 9.000 brochuras da Lei do Direito à Informação (4.000 com fundos do orçamento do Estado e 5.000 resultante do Memorando entre o MAEFP e IBIS Moçambique) dos quais foram distribuídos 7.005, sendo 4.000 para nível central, 330 provincial, 2.145 distrital, 530 municipal; 

Produzidos e distribuídos 1.869 CDs contendo a brochura única da Lei do Direito à Informação, Regulamento, Manual de Procedimentos e outros folhetos sobre a legislação da Administração Pública.  

Produzidos 10.900 folhetos com conteúdos da Lei do Direito à Informação (5.900 com fundos do OE e 5.000 resultante do Memorando entre o MAEFP e IBIS Moçambique), dos quais foram distribuídos 9.500, sendo 6.600 " O Que o Servidor Público Deve Saber sobre a Lei do Direito à Informação“, 1.450 "Tratamento de Informação Classificada à Luz da lei do Direito à Informação" e 1.450 "Guião de Monitoria de implementação do SNAE e LDI" para nível central.

Tabela 3: Material Produzido e Distribuído

Ord.                         Material Produzidos                         Distribuição         Total Distribuídos
Central Provincial Distrital Municipal
1 Brochuras Lei, Regulamento. e Manual da LDI 9.000 4.000 330 2.145 530 7.005

2

Folhetos O Que o Servidor Público Deve saber sobre a LDI 10.900 3.595 330 2.145 530 6.600
Tratamento de Informação Classificada à luz da LDI 1.200 250 0 0 1.450
Guião de Monitoria da Implementação do SNAE e LDI 1.200 250 0 0 1.450
3 CDs Lei, Regulamento e Manual da LDI 1.869 1.500 200 119 50 1.869

CONCLUSÃO

A implementação da Lei do Direito à Informação constitui uma das formas de actuação da administração pública moderna, virada para os resultados e centrada no cidadão. O reconhecimento do direito à informação é um dos pilares de consolidação da participação democrática dos cidadãos na vida do país.

O comprometimento de algumas lideranças neste processo é vivível, na medida em que têm organizado acções de capacitação visando inculcar nos funcionários e agentes do Estado, novas formas de abordar as questões ligadas a Administração Pública, no que concerne o acesso à informação de interesse público. Neste processo, o CEDIMO e a Comissão para implementação de Segredo Estatal (CPISE) têm assumido o papel de facilitadores.

Nesse sentido, o Ministério da Administração Estatal e Função Pública como o órgão Director Central responsável por este processo assinou em 2016, um Memorando de Entendimento com a IBIS Moçambique para financiar algumas actividades com destaque para a produção de materiais de divulgação, físicos, radiofónicos e spots publicitários e início do processo de monitoria da Lei. 

À luz da Lei do Direito à Informação, as actividades apresentadas neste relatório vão continuar progressivamente para assegurar que as instituições abrangidas por esta lei implementem este dispositivo de forma proactiva para que a participação dos cidadãos na vida pública seja efectiva. 

DESAFIOS

Ainda persistem desafios na implementação da Lei do Direito a Informação. 

  • Massificar a divulgação da lei em 25 órgãos e instituições com destaque para 6 províncias (Niassa, Nampula, Tete, Manica, Zambézia e Gaza), incluindo 10 distritos e 5 municípios;
  • Promover acções para que a prestação de contas e transparência sejam uma cultura dos servidores públicos no exercício das suas actividades;
  • Continuar a consciencializar os servidores públicos para a disponibilização e divulgação de informação de interesse público e assegurar o respeito pelos prazos fixados na lei, através de palestras, fóruns, spots publicitários entre outros;
  • Assegurar o registo e arquivamento de documentos para facilitar a sua localização, através da aprovação de novos modelos de livros de correspondência;
  • Conhecer e proteger informação classificada;
  • Apresentar o relatório de 2017 com mais detalhes sobre os pedidos recebidos, concedidos e denegados, tendo em conta que as instituições estão a criar condições para o efeito;
  • Capacitar as comissões de avaliação de documentos no tratamento de informação classificada e na elaboração dos relatórios, através dos fóruns de Chefes de Secretaria e Coordenadores das Comissões e Avaliação de Documentos a todos os níveis;
  • Monitorar a implementação da Lei do Direito à Informação.

 

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